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A PGAv é uma equipa que partilha o sonho de voar. Como este é difícil de realizar, decidiu recriar as operações de voo da PGA, utilizando para isso simuladores de voo,
nomeadamente o Flight Simulator.
Este Manual foi elaborado para que seja cumprido pelos Pilotos, para que exista respeito entre todos e um espírito de entreajuda, Pilotos e Administração, sem nunca esquecer os demais membros da Simulação Aérea Virtual.
Em virtude de a TAP ter comprado a PGA, esta agora é uma empresa prestadora de serviços, pelo que nós no virtual também o seremos. Neste momento realizamos os voos da TAP, pelo que os voos NI terminaram e passam a ser TP.
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a) A Portugália Airlines Virtual, denominada por PGAv, é composta por um grupo de entusiastas da Simulação Aérea Virtual, que tem como objectivo principal simular a PGA Airlines, através do simulador da Microsoft.
b) A PGAv é uma organização não comercial, sem fins lucrativos, mas sim recreativos.
c) Toda a imagem, incluindo o logotipo, imagens e outro tipo de informações aqui veiculadas, são propriedade da PGAv Airlines Virtual e dos seus autores.
Estão protegidas por Copyright ©, pelo que não poderão ser copiadas ou divulgadas, sem a prévia autorização da PGAv Airlines Virtual.
d) Toda a informação aqui fornecida só poderá ser utilizada para uso pessoal e para a simulação aérea virtual. De maneira alguma poderá ser utilizada para outros fins a não ser para os anteriormente descritos.
e) Todos os Pilotos da PGAv Airlines Virtual deverão respeitar as demais intervenientes na Simulação Aérea Virtual.
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| a) Todos os candidatos a Piloto da PGAv Airlines Virtual, deverão aceitar este Manual, bem como estar registado numa das redes IVAO (www.ivao.aero) ou VATSIM (www.vatsim.net), para poderem concorrer às vagas existentes nos quadros.
b) A PGAv Airlines Virtual terá um número reservado de vagas para os quadros das respectivas frotas, sendo a sua abertura feita através de concurso público, dirigido a todos os membros da Simulação Aérea Virtual, fazendo para isso 1 exame prático, excepto se possuir rating "Captain", no caso da IVAO, ou o equivalente no caso da VATSIM.
c) Neste exame, todos os candidatos terão de ter pelo menos 75 pontos para serem admitido como Pilotos da PGAv, exceptuando-se o descrito na alínea e).
d) O teste prático terá uma duração de 1 hora e será feito online nas redes IVAO ou VATSIM, conforme o interesse do Piloto, e será avaliado pelas Operações de Voo.
Este teste consistirá num voo IFR entre Porto (LPPR) e Lisboa (LPPT), ou Faro (LPFR), se as condições meteorológicas não o permitirem, sendo no final o Piloto informado da nota obtida.
e) A PGAv Airlines Virtual reserva-se o direito de seleccionar, apesar das provas a que os candidatos estarão sujeitos, aqueles com mais interesse para a Companhia, pois a experiência, horas voadas online e outros factores pesarão na decisão final.
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a) Todos os Pilotos que entrarem para os quadros da PGA Airlines Virtual, não possuirão horas acumuláveis de outras Companhias Aéreas Virtuais,
tendo o seu registo de horas, a zero.
b) Todas as horas efectuadas nas respectivas frotas serão contabilizadas, tanto no registo da Companhia bem como nos Logbooks dos Pilotos. |
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a) Todos os Pilotos que entrem para os quadros da PGAv possuirão o posto de Co-Piloto.
b) Existem na PGAv os seguintes postos: Co-Piloto, Co-Piloto Sénior, Comandante e Comandante-Sénior.
c) Para serem promovidos necessitam de possuir as seguintes horas de voo online:
- Co-Piloto: aquando da entrada na companhia.
- Co-Piloto Sénior: 100 h.
- Comandante: 250 h
- Comandante Sénior: 500 h.
d) A promoção é feita automaticamente. |
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a) Todos os Pilotos da PGAv Airlines Virtual começarão a sua actividade com o status de "Activo".
b) Passam para a situação de "Inactivos" quando não efectuarem um voo durante 30 dias.
c) Passam para a situação de "Suspensos" quando não efectuarem qualquer voo durante 60 dias ou, em qualquer altura, devido a procedimentos disciplinares.
d) Qualquer ausência dos Pilotos por tempo indeterminado - férias ou outra situação - deverá ser comunicada ao respectivo Chefe de Frota e/ou aos Recursos Humanos da PGAv Airlines Virtual.
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a) Todos os voos poderão ser efectuados ONLINE, nas redes de Simulação Aérea IVAO ou VATSIM, e com a obrigatoriedade do uso do programa FSACARS.
b) No final de cada voo, o Piloto envia o LOG através do programa FSACARS, para a PGAv, que actualiza a sua ficha individual automaticamente.
Se por qualquer motivo existir um erro aquando do envio do referido LOG, existe uma função, na área privada do piloto, que serve para solucionar o problema.
c) Nos percursos com escala, os Pilotos deverão enviar um report no final de cada voo.
d) Os Pilotos deverão usar o callsign do voo que lhes está atribuído e nunca o seu número de Piloto.
Exemplo: se o Piloto tem o callsign PGA100, e o voo atribuído é o TP1800, deverá usar online, nesse mesmo voo o callsign TAP1800.
e) Todos os voos deverão ser efectuados de acordo com a frota a que o Piloto pertença, pois os voos efectuados com outros aviões não serão contabilizados no seu logbook.
Só serão contabilizados os voos efectuados com aviões das frotas Fokker 100, Embraer ERJ145 e Beech 1900D.
f) É proibido aos Pilotos da PGAv fazerem voos livres usando o callsign ou numero de piloto da companhia e usar aviões que não façam parte das frotas da PGAv.
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a) Todos os voos poderão ser efectuados ONLINE ou OFFLINE, nas redes IVAO ou VATSIM, prevalecendo sempre o voo ONLINE.
b) Todos os eventos em que a Companhia participe serão contabilizados nos logbooks dos Pilotos se forem efectuados online.
Nestes voos, os Pilotos deverão usar o seu ID da PGAv, i.e. PGA100 (ID do Piloto).
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a) As aeronaves utilizadas pela PGAv Airlines Virtual são o Fokker 100, Embraer ERJ145 e o Beechcraft B1900D, devendo os Pilotos usar as aeronaves certificadas pela PGAv.
b) Os Pilotos inscritos em cada frota só poderão voar com o avião respectivo.
c) Cada Piloto, caso deseje, poderá pedir a sua transferência de frota, mas só o poderá fazer a cada 6 meses de serviço na Companhia. Para o efeito, deverá enviar o pedido através de email para o Departamento de Recursos Humanos da PGAv, com conhecimento e aprovação do Chefe de Frota a que pertença, exceptuando-se por questões de serviço.
d) Em eventos efectuados online pela PGAv Airlines Virtual ou por convite a esta, os Pilotos são livres de usar os aviões à sua escolha, desde que façam parte das frotas da PGAv.
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a) Dentro da PGAv não será permitido o desrespeito pelas regras nem pelos membros da Simulação Aérea Virtual.
b) Qualquer informação que chegue à PGAv, acerca do não cumprimento da alinea a), será analisada com muito cuidado e respeito por todos os intervenientes.
c) Se no final se apurar que o Piloto da PGAv é ou foi o culpado da situação, ficará o mesmo suspenso de funções, podendo em situações mais graves ou em caso de reincidência, vir a ser expulso da Companhia.
d) O Piloto suspenso poderá recorrer de qualquer pena que lhe for aplicada para o Presidente da Companhia, aguardando a sua decisão, tendo esta carácter definitivo.
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Este Manual deverá ser respeitado e aceite por todos os Pilotos.
A PGAv reserva-se o direito de o poder alterar quando assim o entender ou quando o memso se justificar, tendo por objectivo o bom funcionamento da Companhia.
Obrigado por voarem connosco.
O Staff da PGAv |
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Bem vindo!!!
Aqui pode ter acesso ao Manual de Operações da PGAv.
Este Manual deverá ser respeitado e aceite por todos os Pilotos.
PGAv Staff Team
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